Com muita
luta e exposição pública, depois de um mês do assassinato de Lua
Barbosa, vítima de um tiro disparado por um cabo da polícia
militar, dia 27 de junho de 2014, conseguimos que fosse instaurado
inquérito na Polícia Civil. Acompanhamos o trabalho sério do
delegado Matheus Nagano, da Delegacia de Investigações Gerais –
DIG, na condução do inquérito. Assistimos à versão do cabo,
autor do disparo, ser desmontada na reconstituição do crime,
solicitada pelo advogado Dr. Rodrigo Arteiro, bem como nos
depoimentos das testemunhas. Vimos provas técnicas esclarecerem que
o disparo não foi acidental, fazendo o policial mudar sua versão de
que a arma disparou sozinha. Ouvimos a própria Policia Militar
reconhecer que a conduta do policial foi inadequada a uma blitz de
trânsito. Vimos o Ministério Público fazer a denúncia do crime de
homicídio com dolo eventual (onde assume-se o risco de causar a
morte) à Vara do Tribunal do Júri de Presidente Prudente, e a mesma
aceita-la.
Diante das
provas e fatos citados, esperava-se que a Justiça Militar do Estado
de São Paulo acatasse a decisão de remeter o processo à Vara do
Tribunal do Júri. Lamentavelmente, isso não se fez. Ao contrário,
a ‘Justiça’ Militar continuou e, então, concluiu um processo de
homicídio culposo (sem intenção de matar), do qual o cabo autor do
disparo foi absolvido, em sentença publicada no último dia 5 de
março. Ou seja, para a ‘Justiça’ Militar não houve homicídio,
ainda que sem intenção de matar, ou se houve, não foi o cabo autor
do disparo quem matou! Uma sentença que contraria a própria
natureza dos fatos.
A
sentença, escrita e assinada pelo Juiz de Direito da Justiça
Militar José Álvaro de Lima, é patética, cínica, absurda,
contraditória; desprovida de bom senso, de consideração à vida,
de respeito à vítima e seus familiares. Uma decisão arbitrária e
autoritária, baseada na versão infundada da Polícia Militar e
sobre a qual, ademais, pesam denúncias de adulteração e ocultação
de provas, denúncias essas que ainda precisam ser investigadas. A
‘Justiça’ Militar desprezou todas as provas e evidências do
inquérito da DIG; desprezou a denúncia do Ministério Público.
Esperamos,
agora, que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anule a sentença
proferida pela ‘Justiça’ Militar, e dê competência à Vara do
Tribunal do Júri para julgar o caso.
Também
esperamos que as Corregedorias das Polícias do Estado de São Paulo
respondam imediatamente às denuncias de adulteração e ocultação
de provas, quais sejam: a de que não foi realizada perícia para
constatar se a marca produzida no capacete é compatível com a
suposta coronhada apresentada na versão do cabo autor do disparo ou
se foi produzida posteriormente à apreensão do mesmo. O capacete
segue apreendido pela ‘Justiça’ Militar, inacessível mesmo à
Polícia Civil, a qual só obteve acesso a imagens do mesmo. E ainda
não foram investigadas as denúncias de que policiais militares,
logo após o crime, foram até a Empresa Andorinha (situada em frente
ao local do crime) e levaram as imagens de uma câmera de segurança
que, aliás, também foi imediatamente arrancada do local onde estava
fixada.
A decisão
da ‘Justiça’ Militar não contribui em nada para o
esclarecimento e a redução dos crimes cometidos por policiais
militares, cujas estatísticas alarmantes têm sido mais amplamente
divulgadas. Muito ao contrário, a ‘Justiça’ Militar dá carta
branca, legitima e até facilita para que esses crimes continuem
acontecendo impunemente.
Justiça
igual para todos pede o fim da Justiça Militar!
Amigos
e Familiares de Lua Barbosa