terça-feira, 10 de março de 2015

Para 'Justiça' Militar, assassinato não é crime.



Com muita luta e exposição pública, depois de um mês do assassinato de Lua Barbosa, vítima de um tiro disparado por um cabo da polícia militar, dia 27 de junho de 2014, conseguimos que fosse instaurado inquérito na Polícia Civil. Acompanhamos o trabalho sério do delegado Matheus Nagano, da Delegacia de Investigações Gerais – DIG, na condução do inquérito. Assistimos à versão do cabo, autor do disparo, ser desmontada na reconstituição do crime, solicitada pelo advogado Dr. Rodrigo Arteiro, bem como nos depoimentos das testemunhas. Vimos provas técnicas esclarecerem que o disparo não foi acidental, fazendo o policial mudar sua versão de que a arma disparou sozinha. Ouvimos a própria Policia Militar reconhecer que a conduta do policial foi inadequada a uma blitz de trânsito. Vimos o Ministério Público fazer a denúncia do crime de homicídio com dolo eventual (onde assume-se o risco de causar a morte) à Vara do Tribunal do Júri de Presidente Prudente, e a mesma aceita-la. 
Diante das provas e fatos citados, esperava-se que a Justiça Militar do Estado de São Paulo acatasse a decisão de remeter o processo à Vara do Tribunal do Júri. Lamentavelmente, isso não se fez. Ao contrário, a ‘Justiça’ Militar continuou e, então, concluiu um processo de homicídio culposo (sem intenção de matar), do qual o cabo autor do disparo foi absolvido, em sentença publicada no último dia 5 de março. Ou seja, para a ‘Justiça’ Militar não houve homicídio, ainda que sem intenção de matar, ou se houve, não foi o cabo autor do disparo quem matou! Uma sentença que contraria a própria natureza dos fatos.
A sentença, escrita e assinada pelo Juiz de Direito da Justiça Militar José Álvaro de Lima, é patética, cínica, absurda, contraditória; desprovida de bom senso, de consideração à vida, de respeito à vítima e seus familiares. Uma decisão arbitrária e autoritária, baseada na versão infundada da Polícia Militar e sobre a qual, ademais, pesam denúncias de adulteração e ocultação de provas, denúncias essas que ainda precisam ser investigadas. A ‘Justiça’ Militar desprezou todas as provas e evidências do inquérito da DIG; desprezou a denúncia do Ministério Público.
Esperamos, agora, que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anule a sentença proferida pela ‘Justiça’ Militar, e dê competência à Vara do Tribunal do Júri para julgar o caso.
Também esperamos que as Corregedorias das Polícias do Estado de São Paulo respondam imediatamente às denuncias de adulteração e ocultação de provas, quais sejam: a de que não foi realizada perícia para constatar se a marca produzida no capacete é compatível com a suposta coronhada apresentada na versão do cabo autor do disparo ou se foi produzida posteriormente à apreensão do mesmo. O capacete segue apreendido pela ‘Justiça’ Militar, inacessível mesmo à Polícia Civil, a qual só obteve acesso a imagens do mesmo. E ainda não foram investigadas as denúncias de que policiais militares, logo após o crime, foram até a Empresa Andorinha (situada em frente ao local do crime) e levaram as imagens de uma câmera de segurança que, aliás, também foi imediatamente arrancada do local onde estava fixada.
A decisão da ‘Justiça’ Militar não contribui em nada para o esclarecimento e a redução dos crimes cometidos por policiais militares, cujas estatísticas alarmantes têm sido mais amplamente divulgadas. Muito ao contrário, a ‘Justiça’ Militar dá carta branca, legitima e até facilita para que esses crimes continuem acontecendo impunemente.
 
Justiça igual para todos pede o fim da Justiça Militar!
Amigos e Familiares de Lua Barbosa